Banking Connectivity Merchant Annex

Effective Date: 15/11/2025

ANEXO D: SERVIÇOS DE BANKING CONNECTIVITY

Última Atualização: 27 de março de 2026

O presente ANEXO D: SERVIÇOS DE BANKING CONNECTIVITY ("Termos de Banking Connectivity") integra os Termos e Condições da Yuno. Aplica-se quando o Formulário de Pedido correspondente ativar expressamente os Serviços de Banking Connectivity e rege o enquadramento comercial, operacional e de responsabilidade desses Serviços. Em caso de conflito entre estes Termos de Banking Connectivity e o corpo principal dos Termos e Condições, os presentes Termos de Banking Connectivity prevalecem em todos os assuntos relativos aos Serviços de Banking Connectivity. As obrigações de proteção de dados aplicáveis aos Serviços de Banking Connectivity são regidas pelo Adendo A do Acordo Global de Processamento de Dados (Anexo B).

D.1 Definições.

"Serviços de Banking Connectivity" significa a infraestrutura tecnológica fornecida pela Yuno que habilita a transmissão de dados via API entre os sistemas da Empresa e os Bank Partners com os quais a Empresa contratou de forma independente. Os Serviços de Banking Connectivity são exclusivamente serviços de integração de software. Não constituem serviços bancários, de pagamento, financeiros ou de moeda eletrónica de qualquer natureza e não são oferecidos como substituto de qualquer atividade regulada desempenhada por um Bank Partner.

"Bank Partner" significa uma instituição financeira autorizada ou prestador de serviços de pagamento com o qual a Empresa contratou de forma independente para a prestação de serviços bancários ou financeiros, incluindo abertura de contas, custódia de fundos e transferências de fundos. Os Bank Partners não são selecionados, designados ou recomendados pela Yuno; todo o roteamento de dados para um Bank Partner é determinado exclusivamente pela instrução expressa da Empresa em cada chamada de API.

"Taxa de Banking Connectivity" significa as taxas devidas pela Empresa pelos Serviços de Banking Connectivity conforme especificado no Formulário de Pedido aplicável, as quais são distintas e independentes das Taxas de Subscrição referentes aos Serviços de orquestração de pagamentos da Yuno.

D.2 Natureza do Serviço.

Os Serviços de Banking Connectivity constituem infraestrutura tecnológica pura. O papel da Yuno limita-se a receber pedidos de API dos sistemas da Empresa, validar o esquema do pedido para conformidade técnica, rotear o payload de dados para o Bank Partner designado pela instrução da Empresa e devolver a resposta do Bank Partner à Empresa. A Yuno não exerce qualquer julgamento, discricionariedade ou autoridade de tomada de decisão em nenhum momento deste processo. A Yuno não realiza, em nenhuma circunstância: (a) fornecer, oferecer ou participar em qualquer serviço bancário, de abertura de contas, custódia de fundos, transferência de fundos, crédito ou moeda eletrónica; (b) avaliar, classificar, pontuar ou categorizar utilizadores finais para fins de KYC, AML, sanções ou conformidade no processo de onboarding; (c) tomar ou participar em decisões sobre a aceitação, rejeição ou restrição de utilizadores finais; (d) deter, receber, controlar, transmitir ou liquidar fundos de qualquer natureza; nem (e) manter qualquer relação legal, comercial ou financeira direta com os Bank Partners da Empresa. Todas as atividades reguladas — incluindo o cumprimento de KYC, monitoramento de AML, decisões de abertura de contas e gestão de fundos — são responsabilidade exclusiva da Empresa e dos seus Bank Partners, atuando cada um ao abrigo das suas próprias licenças regulatórias e obrigações.

Todas as chaves de API, tokens de autenticação, certificados e credenciais de acesso exigidos para cada Conexão Bancária ("Credenciais Bancárias") são emitidos exclusivamente à Empresa pelo Bank Partner aplicável e permanecem como propriedade exclusiva da Empresa. A Yuno não detém qualquer interesse de propriedade sobre as Credenciais Bancárias. A Empresa concede à Yuno uma autorização técnica limitada, revogável e não exclusiva para transmitir as Credenciais Bancárias em nome da Empresa, exclusivamente para executar o roteamento de API descrito na Secção D.2. Esta autorização não constitui uma delegação de qualquer autoridade financeira, legal ou regulatória, e será automaticamente revogada com a rescisão ou suspensão da Conexão Bancária correspondente.

D.3 Obrigações da Empresa.

D.3.1 Relação Direta com Bank Partners.

A relação legal e comercial que rege a prestação de serviços bancários — incluindo o cumprimento de KYC, abertura de contas, custódia de fundos e transferências — deverá ser mantida diretamente entre a Empresa e cada Bank Partner. A Yuno não é parte nessa relação, não garante o seu cumprimento e não assume qualquer responsabilidade dela decorrente. A Empresa é a única responsável por negociar, celebrar e manter contratos com cada Bank Partner e por garantir que os Bank Partners estão devidamente licenciados para prestar os serviços bancários relevantes em cada jurisdição de operação.

D.3.2 Conformidade Regulatória.

A Empresa declara, garante e compromete-se de forma continuada que: (a) obteve todas as licenças, registros e autorizações regulatórias necessárias para oferecer serviços bancários aos seus utilizadores finais em cada jurisdição onde opera; (b) verificou que cada Bank Partner detém as licenças regulatórias aplicáveis necessárias para exercer as atividades bancárias para as quais recebe dados através dos Serviços de Banking Connectivity; (c) os Serviços de Banking Connectivity não serão utilizados para contornar, substituir ou replicar qualquer atividade licenciada que a Empresa ou um Bank Partner sejam obrigados a realizar diretamente ao abrigo da legislação aplicável; e (d) a Empresa notificará a Yuno por escrito sem demora caso algum Bank Partner perca ou tenha suspensa ou revogada a sua licença em qualquer jurisdição abrangida pelo Formulário de Pedido.

D.3.3 Responsabilidade por KYC e AML.

A Empresa reconhece e aceita que a Yuno não tem obrigações de KYC, AML, triagem de sanções ou verificação de identidade em conexão com os Serviços de Banking Connectivity. A Empresa é exclusivamente responsável por garantir que todo o onboarding de utilizadores finais, a verificação de identidade, a triagem de sanções e as obrigações de AML são realizados e documentados em conformidade com a legislação aplicável. A Empresa não transmitirá à Yuno avaliações de risco, determinações de conformidade, classificações PEP ou resultados de triagem de sanções com o propósito de que a Yuno transmita ou atue sobre tais determinações. A Empresa reconhece expressamente que a Yuno não é uma instituição financeira regulada e não se qualifica como terceiro em que a Empresa possa apoiar-se para fins de devida diligência do cliente em qualquer jurisdição. A Empresa não representará perante qualquer Bank Partner, autoridade regulatória ou terceiro que a Yuno tenha realizado, validado ou assumido qualquer responsabilidade por qualquer componente do programa de conformidade AML, KYC ou de sanções da Empresa.

D.3.4 Limitação de Uso Permitido.

Os Serviços de Banking Connectivity só podem ser utilizados para rotear dados para Bank Partners com os quais a Empresa tenha contratado de forma independente. A Empresa não utilizará os Serviços de Banking Connectivity para rotear dados para qualquer entidade com a qual não mantenha uma relação contratual direta, nem para aceder a infraestrutura bancária em nome de terceiros não abrangidos pelo Formulário de Pedido.

D.4 Taxas e Faturamento.

As Taxas de Banking Connectivity são calculadas e faturadas separadamente das Taxas de Subscrição aplicáveis aos Serviços de orquestração de pagamentos da Yuno. A estrutura da Taxa de Banking Connectivity é especificada no Formulário de Pedido aplicável e pode incluir taxas por integração, taxas por evento de onboarding, taxas de manutenção por utilizador ou uma combinação destas. Todas as Taxas de Banking Connectivity são não reembolsáveis e deverão ser pagas em conformidade com as condições de pagamento estabelecidas na Secção 4 dos Termos e Condições.

D.5 Acordo de Nível de Serviço.

Os Serviços de Banking Connectivity estão sujeitos aos mesmos compromissos de nível de serviço estabelecidos no Anexo A. Nenhuma obrigação de nível de serviço adicional ou independente se aplica aos Serviços de Banking Connectivity, salvo indicação expressa no Formulário de Pedido aplicável.

D.6 Responsabilidade.

A responsabilidade da Yuno em relação aos Serviços de Banking Connectivity limita-se a danos diretos causados pela falha demonstrável da Yuno em transmitir dados em conformidade com as especificações de API documentadas. A Yuno não tem qualquer responsabilidade por: (a) qualquer ato, omissão, atraso, insolvência ou ação regulatória que afete qualquer Bank Partner; (b) a disponibilidade, preços, condições ou desempenho de qualquer serviço bancário; (c) perdas de utilizadores finais decorrentes das operações ou decisões da Empresa ou de qualquer Bank Partner; (d) qualquer penalidade regulatória, multa ou ação de cumprimento imposta à Empresa ou a qualquer Bank Partner; nem (e) qualquer perda decorrente do incumprimento pela Empresa das suas obrigações ao abrigo da Secção D.3. A responsabilidade agregada da Yuno por todas as reclamações decorrentes destes Termos de Banking Connectivity não excederá o total das Taxas de Banking Connectivity pagas pela Empresa durante os seis (6) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à reclamação. Este limite é separado e independente do limite de responsabilidade agregada estabelecido na Secção 6.3 dos Termos e Condições, o qual se aplica exclusivamente aos Serviços de orquestração de pagamentos.

D.7 Independência do Serviço e Firewall Regulatório.

Os Serviços de Banking Connectivity são mantidos como um módulo de serviço lógica e contratualmente distinto dos Serviços de orquestração de pagamentos da Yuno. Os seguintes princípios são aplicáveis:

(a) Uma determinação regulatória por qualquer autoridade em qualquer jurisdição no sentido de que os Serviços de Banking Connectivity constituem um serviço bancário, de pagamento ou financeiro regulado não será interpretada como evidência de que os Serviços de orquestração de pagamentos da Yuno também constituem atividade regulada, e vice-versa.

(b) Se qualquer autoridade governamental ou regulatória exercer jurisdição sobre os Serviços de Banking Connectivity em qualquer jurisdição, a Yuno reserva-se o direito de suspender os Serviços de Banking Connectivity nessa jurisdição mediante notificação escrita com trinta (30) dias de antecedência, sem responsabilidade, e sem afetar a continuidade dos Serviços de orquestração de pagamentos ao abrigo do Acordo.

(c) Em caso de tal suspensão, as partes cooperarão de boa-fé para determinar se os Serviços de Banking Connectivity podem ser reestruturados para cumprir os requisitos regulatórios aplicáveis. Se a reestruturação não for comercialmente viável no prazo de noventa (90) dias após a suspensão, qualquer das partes pode rescindir os Serviços de Banking Connectivity na jurisdição afetada sem penalidade.

D.8 Ativação e Requisito de Instrumento Separado.

Os Serviços de Banking Connectivity são ativados apenas por um Formulário de Pedido que identifique expressamente a Banking Connectivity como serviço contratado e especifique a estrutura de Taxa de Banking Connectivity aplicável e os Bank Partners. Os Serviços de Banking Connectivity não serão considerados ativados por implicação, por referência às Taxas de Subscrição dos Serviços de orquestração de pagamentos, nem pela adição da Banking Connectivity como item de linha a um Formulário de Pedido existente sem uma secção dedicada de Banking Connectivity que incorpore estes Termos Especiais. Clientes que utilizem tanto os Serviços de orquestração de pagamentos como os Serviços de Banking Connectivity ficam sujeitos a instrumentos contratuais separados para cada camada de serviço. Estes Termos de Banking Connectivity e o Adendo A do Anexo B regem exclusivamente a camada de Banking Connectivity.

Não obstante a ativação pelo Formulário de Pedido, a Yuno não terá obrigação de habilitar qualquer Conexão Bancária individual até que a Empresa tenha entregue à Yuno uma certificação escrita confirmando que: (a) existe um acordo direto, válido e vinculativo com o Bank Partner aplicável, que rege de forma independente todas as atividades bancárias, as obrigações regulatórias e as relações com os utilizadores finais para essa conexão; e (b) o Bank Partner aplicável detém todas as licenças regulatórias necessárias para exercer as atividades bancárias relevantes na(s) jurisdição(ões) de operação. A Empresa deverá fornecer uma certificação atualizada sem demora perante qualquer alteração material na sua situação contratual ou regulatória com qualquer Bank Partner.

D.9 Vigência e Rescisão.

Estes Termos de Banking Connectivity entram em vigor na Data de Vigência do Formulário de Pedido que ativa os Serviços de Banking Connectivity e permanecem em vigor durante a vigência desse Formulário de Pedido, sujeito às disposições de rescisão da Secção 13 dos Termos e Condições. Além dos direitos de rescisão estabelecidos na Secção 13 dos Termos e Condições, a Yuno poderá, com efeito a partir da entrega de notificação escrita à Empresa:

(a) suspender imediatamente qualquer Conexão Bancária individual, sem responsabilidade perante a Empresa, se: (i) a Empresa não tiver entregue a certificação escrita exigida ao abrigo da Secção D.8; (ii) qualquer Bank Partner perder, tiver suspensa ou revogada qualquer licença regulatória necessária para exercer as atividades bancárias relevantes; (iii) a Yuno tiver motivos razoáveis para acreditar que a transmissão continuada de dados para um Bank Partner exporia a Yuno a risco regulatório, de sanções ou legal; ou (iv) a Empresa incumpra materialmente qualquer obrigação ao abrigo da Secção D.3, enquanto se aguarda a resolução ou rescisão;

(b) rescindir os Serviços de Banking Connectivity de forma imediata, sem responsabilidade, se: (i) a Empresa incumprir qualquer obrigação ao abrigo da Secção D.3 e não sanar tal incumprimento no prazo de cinco (5) dias úteis após notificação escrita da Yuno, sendo que os incumprimentos relativos a KYC, AML, triagem de sanções ou utilização dos Serviços de Banking Connectivity para contornar atividade regulada não estão sujeitos a qualquer período de regularização e conferem à Yuno o direito de rescisão imediata; (ii) a prestação continuada dos Serviços de Banking Connectivity expusesse, a exclusivo e razoável critério da Yuno, a Yuno a risco regulatório, legal ou reputacional em qualquer jurisdição; (iii) uma mudança de controlo da Empresa resulte em que esta seja direta ou indiretamente controlada por uma entidade sujeita a sanções ou que opere principalmente numa jurisdição em que a Yuno não presta Serviços de Banking Connectivity; ou (iv) a Empresa entrar em insolvência, administração judicial ou qualquer processo análogo;

(c) aquando da rescisão ou suspensão de qualquer Conexão Bancária ou dos Serviços de Banking Connectivity no seu conjunto: (i) a Empresa cessará imediatamente todas as chamadas de API às Conexões Bancárias afetadas; (ii) a Empresa confirmará por escrito no prazo de cinco (5) dias úteis que todas as Credenciais Bancárias associadas à conexão rescindida foram desativadas e já não estão em uso; e (iii) cada parte cumprirá as suas obrigações de devolução e eliminação de dados ao abrigo do Acordo Global de Processamento de Dados (Anexo B). Os Serviços de orquestração de pagamentos ao abrigo do Acordo continuarão sem serem afetados por qualquer suspensão ou rescisão dos Serviços de Banking Connectivity. As seguintes obrigações sobreviverão à rescisão destes Termos de Banking Connectivity: Secções D.3 (Obrigações da Empresa), D.6 (Responsabilidade), as disposições de indemnização dos Termos e Condições aplicáveis aos Serviços de Banking Connectivity, e quaisquer obrigações de confidencialidade.

D.10 Não Modificação dos Termos e Condições da Yuno.

Estes Termos de Banking Connectivity complementam e não substituem nem modificam qualquer disposição dos Termos e Condições principais, do Acordo de Nível de Serviço (Anexo A), do Acordo Global de Processamento de Dados (Anexo B) ou da Lista de Preços de Serviços Adicionais (Anexo C), exceto conforme expressamente indicado no presente documento.

D.11 Direitos de Auditoria e Monitoramento.

A Empresa deverá manter registos completos e exatos da sua utilização dos Serviços de Banking Connectivity, incluindo registos que evidenciem o cumprimento da Secção D.3. Mediante pedido escrito da Yuno, a Empresa fornecerá à Yuno evidência documental da existência e validade dos seus acordos diretos com cada Bank Partner e da implementação e funcionamento do programa de KYC, AML e triagem de sanções da Empresa em relação aos utilizadores finais integrados através dos Serviços de Banking Connectivity. A Yuno poderá, mediante notificação escrita prévia razoável de não menos de dez (10) dias úteis, realizar ou contratar uma auditoria do cumprimento pela Empresa destes Termos de Banking Connectivity, a expensas da Yuno, salvo se a auditoria revelar um incumprimento material, caso em que os custos razoáveis da auditoria serão suportados pela Empresa. Os direitos de auditoria da Yuno ao abrigo desta Secção são adicionais a, e não limitam, quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para a Yuno ao abrigo destes Termos de Banking Connectivity ou da legislação aplicável.

D.12 Âmbito Jurisdicional e Restrições.

A Empresa não utilizará os Serviços de Banking Connectivity para rotear dados para Bank Partners que operem fora das jurisdições expressamente identificadas no Formulário de Pedido aplicável sem o consentimento prévio por escrito da Yuno, o qual a Yuno pode recusar ao seu exclusivo critério. A Yuno reserva-se o direito de restringir ou descontinuar os Serviços de Banking Connectivity em qualquer jurisdição a qualquer momento, caso a Yuno determine, a seu exclusivo e razoável critério, que: (a) o enquadramento regulatório aplicável impõe à Yuno obrigações incompatíveis com o seu papel de prestador de tecnologia pura; (b) uma autoridade governamental ou regulatória exerceu ou é provável que exerça jurisdição sobre as atividades da Yuno nessa jurisdição; ou (c) a continuação das operações nessa jurisdição exporia a Yuno a sanções, ações de cumprimento ou risco reputacional. Qualquer restrição ou descontinuação desta natureza será comunicada à Empresa por escrito com a maior antecedência razoavelmente possível e não constituirá uma violação destes Termos de Banking Connectivity nem do Acordo.

D.13 Força Maior.

A Yuno não será responsável por qualquer falha ou atraso na prestação dos Serviços de Banking Connectivity na medida em que tal falha ou atraso seja causado ou resulte de: (a) qualquer ato, omissão, falha técnica, insolvência ou ação regulatória de qualquer Bank Partner ou prestador de infraestrutura bancária de terceiros fora do controlo direto da Yuno; (b) a suspensão, revogação ou alteração da licença ou autorização regulatória de qualquer Bank Partner; (c) qualquer ordem, diretiva, embargo ou regime de sanções governamental, judicial ou regulatório aplicável a qualquer Bank Partner, qualquer Jurisdição Permitida ou ao roteamento dos dados em causa; (d) qualquer ato de Deus, catástrofe natural, epidemia, pandemia, ciberataque a infraestrutura de terceiros ou outro evento fora do controlo razoável da Yuno; ou (e) o incumprimento pela Empresa de manter acordos válidos com Bank Partners ou de cumprir as suas obrigações ao abrigo da Secção D.3. Em caso de força maior que afete os Serviços de Banking Connectivity, a Yuno notificará a Empresa o mais rapidamente que for razoavelmente possível, e as partes cooperarão de boa-fé para mitigar o impacto. Os eventos de força maior não eximirão a Empresa das suas obrigações de pagamento das Taxas de Banking Connectivity que já se tenham vencido.